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Campus Darcy Ribeiro, ICC Norte bloco A
Sala ASS–000/00 - Subsolo
Brasília DF 70.910-900

7h – 20h
+55 61 3107–7442
ppg-fau@unb.br

Índice de Artigos


Título I
Disposições gerais

    1. O presente Regulamento estabelece a organização das atividades do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO - PPGFAU, vinculado à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, e obedece, no que cabe, às disposições do Regimento Geral da Universidade de Brasília e às normas que regem o ensino de pós-graduação na UnB, em especial, à Resolução CEPE nº 0080/2017.
    2. A orientação didático-científica do PPGFAU cabe ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da FAU – CCPG-FAU.
    3. Considerando que o ensino, e em especial o ensino em nível pós-graduado, tem por fundamentação a produção de conhecimento por meio de pesquisas, compete ao PPG/FAU promover a estruturação e o desenvolvimento das atividades de pesquisa dos professores que atuam no seu âmbito.
    4. Tendo por objetivo o aprimoramento teórico, científico e tecnológico no campo da organização espacial dos assentamentos humanos e a formação de docentes e pesquisadores de alto nível nesta área, o PPGFAU oferece os seguintes cursos de pós-graduação stricto sensu:
      1. Curso de Mestrado em Arquitetura e Urbanismo e
      2. Curso de Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.
    5. Tendo por objetivo o aprimoramento profissional em setores específicos no campo da Arquitetura e do Urbanismo, o PPGFAU poderá oferecer periodicamente cursos de pós-graduação lato sensu.

    6. Título II
      Organização do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo

    7. A organização do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo é respaldada pelo Colegiado de Cursos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CCPGFAU, composto por professores doutores credenciados como orientadores junto ao Decanato de Pós-graduação (DPG) e pertencentes ao quadro permanente da Universidade de Brasília.
    8. Compete ao Colegiado dos Cursos do PPGFAU:
      1. propor o credenciamento de orientadores e co-orientadores, nos termos dos artigos 22 e 23 da Resolução CEPE 0080/2017;
      2. contribuir na elaboração, na execução e no acompanhamento da política de pós­graduação da Unidade, com vistas à inserção do Programa, com excelência, nas comunidades nacional e internacional;
      3. propor os planos de aplicação dos recursos colocados à disposição do Programa pela Universidade, de acordo com os níveis de autonomia definidos por regulamentação própria;
      4. aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
      5. propor critérios de seleção para ingresso na Pós-graduação, respeitada a regulamentação geral da Universidade;
      6. estabelecer o número de vagas a serem oferecidas a cada seleção;
      7. apreciar propostas e recursos de professores e alunos do programa no âmbito de sua competência.
      8. indicar o Coordenador, Coordenador Substituto e a Comissão de Pós-Graduação do Programa;
      9. estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros colocados à disposição do Programa e apreciar os relatórios de prestação de contas;
      10. deliberar sobre alterações na relação de disciplinas dos cursos;
      11. deliberar sobre alterações na composição do corpo docente;
      12. deliberar sobre a realização de cursos de pós-graduação lato sensu;
      13. deliberar sobre a realização de convênios com outras instituições de pesquisa e de ensino de pós-graduação;
      14. delegar competências à comissão de Pós-Graduação ou ao coordenador do Programa.
    9. O PPGFAU terá um Coordenador e um Coordenador Substituto, escolhidos entre os professores permanentes, orientadores de doutorado, com mais de dois anos no exercício do magistério na Universidade de Brasília, conforme o disposto no Art. 105 do Regimento Geral da UnB e em conformidade com o regulamento da CAPES para qualificação de docentes permanentes.
      Parágrafo único
      O mandato do Coordenador e do Coordenador Substituto será de dois anos, conforme estabelece o artigo 9.o do Estatuto da Universidade de Brasília, permitida uma recondução.
    10. Compete ao Coordenador:
      1. presidir o Colegiado do Programa de Pós­Graduação;
      2. presidir a Comissão de Pós­Graduação;
      3. representar o Programa perante os órgãos colegiados em que essa representação esteja prevista;
      4. ser responsável pela gestão do Programa perante a Unidade Acadêmica, o Decanato de Pós­Graduação, os Colegiados definidos nos artigos 10 a 12 da Resolução CEPE 0080/2017 e as agências de fomento;
      5. apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa no âmbito de sua competência;
      6. encaminhar à Secretaria de Administração Acadêmica, em qualquer tempo, solicitação de desligamento de alunos, quando qualificadas nas situações descritas no artigo 31 da Resolução CEPE 0080/2017.
      Parágrafo único
      Compete ao Coordenador Substituto colaborar com a gestão do Programa e assumir as funções de coordenação em caso de ausência ou impedimento do Coordenador.
    11. A composição do quadro docente do PPGFAU observará critérios e normas específicas do PPGFAU, da Universidade de Brasília e da CAPES.
    12. São deveres dos professores credenciados como orientadores no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo:
      1. ofertar de forma regular as disciplinas especificadas pelas áreas de concentração e linhas de pesquisa nas quais atua;
      2. orientar os alunos que lhes forem designados como orientandos, acompanhando suas atividades no âmbito do PPGFAU;
      3. desenvolver regularmente produção intelectual, técnica e artística relevante dentro dos critérios estabelecidos pela área de avaliação do PPG;
      4. manter atualizado seu currículo Lattes, no mínimo, a cada 6 (seis) meses e, obrigatoriamente, em fevereiro de cada ano;
      5. entregar de forma tempestiva as informações que lhe forem solicitadas pela Secretaria, Coordenação ou instâncias superiores;
      6. analisar processos, emitir pareceres que lhe forem solicitados;
      7. manter atualizados seus dados de contato, especialmente, número de telefone e email;
      8. acompanhar sua situação de credenciamento.
      Parágrafo único
      Os professores credenciados que não obedecerem ao disposto neste artigo ficarão sujeitos à descredenciamento do programa, nos termos deste regulamento.
    13. O PPGFAU está estruturado nas seguintes áreas de concentração e linhas de pesquisa:
      1. Teoria, História e Crítica
        1. História e Teoria da Arquitetura
        2. História e Teoria da Cidade e do Urbanismo
        3. Patrimônio e Preservação
        4. Estética, Hermenêutica e Semiótica
      2. Tecnologia, Ambiente e Sustentabilidade
        1. Estruturas e Arquitetura
        2. Sustentabilidade, Qualidade e Eficiência do Ambiente Construído
        3. Tecnologia de Produção do Ambiente Construído
      3. Projeto e Planejamento
        1. Projeto e Planejamento Urbano e Regional
        2. Projeto de Arquitetura
    14. A Comissão de Pós-Graduação é presidida pelo Coordenador e constituída por:
      1. um representante de cada área de concentração,
      2. um representante de cada linha de pesquisa,
      3. um representante discente, e
      4. um represenante do corpo técnico-administrativo, nos termos do Estatuto e Regulamento Geral da Universidade.
      § 1.o
      O mandato dos membros da Comissão de Pós-Graduação será de dois anos, podendo ser renovado.
      § 2.o
      Os representantes mencionados nos incisos I e II serão indicados pelo conjunto de professores atuantes de cada área de concentração e de cada linha de pesquisa, respectivamente, dentre os professores credenciados como orientadores pela CPP.
    15. Compete à Comissão de Pós-Graduação:
      1. acompanhar o Programa de Pós-­Graduação no que diz respeito ao desempenho dos alunos e à utilização de bolsas e recursos;
      2. definir e gerenciar a distribuição e a renovação de bolsas de estudo;
      3. ­constituir as Comissões Examinadoras de teses e dissertações;
      4. encaminhar os resultados de defesas de teses e dissertações;
      5. constituir a Comissão de Seleção para admissão de alunos no Programa;
      6. ­ avaliar as solicitações de aproveitamento de estudos, nos termos dos artigos 25 e 32 da Resolução CEPE 0080/2017;
      7. analisar pedidos de trancamento geral de matrícula, solicitação de alteração de prazos de conclusão de curso, bem como designação e mudança de orientador e co-orientador;
      8. apreciar solicitações de defesa direta de tese;
      9. apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa.
      10. planejar as atividades do Programa e manter atualizadas as informações e documentação exigidas pelas agências de fomento, apoiando na elaboração de seu relatório anual;
      11. assessorar o Colegiado no que diz respeito às questões curriculares de todos os cursos oferecidos;
      12. assessorar o Colegiado na análise e aprovação de propostas de cursos de pós-graduação lato sensu e supervisionar seu desenvolvimento;
      13. assessorar o Colegiado na análise e aprovação de convênios com outras instituições de pesquisa e pós-graduação;
      14. assessorar o Colegiado na elaboração, a cada semestre letivo, da relação de disciplinas dos cursos e na lista de oferta;
      15. assessorar o CCPGFAU nos casos de mudança de Professor Orientador;
      16. executar tarefas delegadas pelo Colegiado dos Cursos do PPGFAU;
      17. delegar tarefas a professores e comissões;
      18. deliberar sobre o recredenciamento de orientadores;
      19. deliberar sobre o credenciamento de co-orientadores.

Título III
Do corpo docente e dos colaboradores

    1. O corpo docente do PPGFAU é composto por 3 (três) categorias de docentes:
      1. docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
      2. docentes e pesquisadores visitantes;
      3. docentes colaboradores.
    2. Integram a categoria de permanentes os docentes que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
      1. desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
      2. participação de projetos de pesquisa do PPG;
      3. orientação de alunos de mestrado ou doutorado do PPG, sendo devidamente credenciado como orientador pela instituição;
      4. vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, e se enquadrem em uma das seguintes condições:
        1. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
        2. quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PPG;
        3. quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG;
        4. a critério do PPG, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos I e II deste artigo, desde que atendidos os demais requisitos fixados.
    3. Em caso de atuação em mais de um programa de pós-graduação, o docente deverá respeitar as determinações do Art. 4º da Portaria Capes nº 81/2016.
    4. A relação de orientandos/orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.
    5. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
      Parágrafo único
      A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
    6. Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
      § 1.o
      O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.
      § 2.o
      O número máximo de colaboradores atuando simultaneamente no PPGFAU respeitará limites e parâmetros de referência adotados pela área de avaliação da CAPES.
    7. O PPGFAU poderá admitir candidatos para estágio pós-doutoral, com ou sem percepção de bolsa, cujo regulamento será editado pelo CCPGFAU.
      Parágrafo único
      Candidatos a estágio pós-doutoral que tenham bolsa aprovada por agência de fomento terão seu credenciamento como pesquisador colaborador no PPGFAU automaticamente aprovado, para efeitos do Art. 6.0 da Resolução CEPE 171/2006, pelo período de vigência da bolsa.
    8. O CCPGFAU editará regulamento com critérios para categorização, credenciamento, recredenciamento, descredenciamento de docentes no âmbito do PPGFAU.

Título III
Da seleção aos cursos de mestrado e doutorado

    1. O ingresso nos Cursos de Mestrado e de Doutorado será por seleção pública de candidatos, regulado por Edital e homologada pelo CCPGFAU e pelas instâncias competentes da Universidade de Brasília, observados a Resolução CEPE 0080/2017, seus Estatuto e Regimento Geral e demais normas pertinentes.
      § 1.o
      Poderão se inscrever para seleção os graduados em curso superior, de acordo com as condições do Edital.
      § 2.o
      O Edital de Seleção versará sobre número de vagas e sua respectiva distribuição entre áreas, linhas de pesquisa e orientadores, documentação necessária, forma de avaliação, critérios de seleção, prazos, recursos, condições para admissão, prerrogativa de não preenchimento de vagas, taxas de inscrição e outras despesas cabíveis, dentre outros aspectos relevantes.
      § 3.o
      A Comissão de Pós-Graduação designará a Comissão de Seleção, sendo esta responsável pela coordenação, gestão e execução do processo seletivo.
    2. As decisões da Comissão de Seleção serão submetidas ao Colegiado dos Cursos do PPGFAU e instâncias competentes da Universidade de Brasília para homologação.
      Parágrafo Único
      Somente caberá recurso às decisões da Comissão de Seleção junto ao CCPGFAU e instâncias superiores nos casos previstos no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e na Resolução CEPE 0080/2017.

Título IV
Dos alunos especiais

    1. São alunos especiais de disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado aqueles que nelas tenham ingressado sem cumprir as exigências estabelecidas no Art. 23 do presente regulamento e que demonstrem capacidade para cursá-las.
      § 1.o
      A matrícula do aluno especial somente poderá ser efetivada mediante a disponibilidade de vagas e consentimento do professor responsável pela turma.
      § 2.o
      A matrícula como aluno especial não cria qualquer vínculo com o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
    2. Os créditos cursados pelo aluno especial poderão ser aproveitados, no caso de sua admissão por seleção como aluno regular dos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGFAU, a critério da Comissão de Pós-Graduação, mediante avaliação do desempenho alcançado e concordância expressa do orientador.

Título IV
Do curso de mestrado

    1. O Curso de Mestrado abrange 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.
      § 1.o
      As Disciplinas Obrigatórias do Curso de Mestrado são: Seminário em Arquitetura e Urbanismo (4 créditos) e Trabalho Programado 1 (2 créditos).
      § 2.o
      As Disciplinas Optativas do Curso de Mestrado são as disciplinas aprovadas pela Câmara de Pós-Graduação – CPP e registradas no SIPOS.
      § 3.o
      Todas as disciplinas dos demais cursos de pós-graduação stricto sensu da UnB constituem o Domínio Conexo.
    2. Para cumprir as exigências curriculares mínimas do Mestrado, o aluno regular deve:
      1. cursar com aprovação as Disciplinas Obrigatórias, em um total de 6 (seis) créditos;
      2. cursar com aprovação Disciplinas Optativas, em um mínimo de 20 (vinte) créditos, dos quais até 8 (oito) créditos podem ser em Disciplinas do Domínio Conexo;
      3. elaborar, no âmbito da disciplina Trabalho Programado 1, um artigo em formato adequado para publicação;
      4. ter, no momento da marcação da defesa de dissertação, ao menos 1 (um) trabalho publicado ou aceito para publicação, relacionado ao tema de pesquisa, em anais de congresso, periódicos científicos indexados ou como livro ou capítulo de livro, após ingresso no curso e, preferencialmente, em coautoria com o orientador;
      5. ter seu Projeto de Dissertação aprovado por banca examinadora composta por 3 (três) membros com título de doutor, ou equivalente;
      6. ter sua Dissertação, versando sobre tema pertinente ao Curso, aprovada por banca examinadora, nos termos da Resolução CEPE 0080/2017;
      7. ter o currículo Lattes atualizado na data de entrega da versão final da Dissertação.
    3. A defesa de Projeto de Dissertação deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) meses a partir do ingresso do aluno, sob pena de desligamento do curso.
      § 1.o
      A marcação da banca de defesa de projeto de dissertação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data da defesa, devidamente solicitada pelo orientador à Secretaria do PPG/FAU.
      § 2.o
      No caso de reprovação do Projeto de Dissertação, o aluno terá o direito de defender um segundo e último Projeto, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data da reprovação.
    4. O Curso de Mestrado deve ser concluído em prazo não inferior a 12 (doze) nem superior a 24 ( vinte e quatro) meses, incluída a apresentação da Dissertação, contados a partir da data de ingresso no curso.
      Parágrafo único
      Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas, de evidente aderência aos interesses do PPGFAU e aos critérios de avaliação descritos nos documentos de área da CAPES, e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno, esses prazos poderão ser estendidos ou reduzidos por um período de até 6 (seis) meses.
    5. Em acordo com o Art. 17 da Resolução CEPE 080/2017, o PPGFAU poderá admitir alunos dos cursos de Mestrado no curso de Doutorado.
      Parágrafo único
      O Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação editará norma específica disciplinando o processo de solicitação e critérios de admissibilidade, além dos previstos no Art. 17 da Resolução CEPE 080/2017.

Título V
Do curso de doutorado

    1. O Curso de Doutorado compreende um número de 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas.
      § 1.o
      As Disciplinas Obrigatórias do Curso de Doutorado são: Seminário em Arquitetura e Urbanismo (4 créditos); Trabalho Programado 1 (2 créditos); Trabalho Programado 2 (2 créditos); e Trabalho Programado 3 (2 créditos);
      § 2.o
      As disciplinas Seminário em Arquitetura e Urbanismo e Trabalho Programado 1 não poderão ter créditos aproveitados quando realizadas no curso de mestrado.
      § 3.o
      As Disciplinas Optativas do Curso de Doutorado são as disciplinas aprovadas pela Câmara de Pós-Graduação – CEPE e registradas no SIPOS.
      § 4.o
      Todas as disciplinas dos demais cursos de pós-graduação stricto sensu da UnB constituem o Domínio Conexo.
    2. Para cumprir as exigências curriculares mínimas do Doutorado, o aluno regular deve:
      1. cursar com aprovação as Disciplinas Obrigatórias, em um mínimo de 10 (dez) créditos;
      2. cursar com aprovação Disciplinas Optativas, em um mínimo de 28 (vinte e oito) créditos, dos quais até 8 (oito) créditos podem ser em Disciplinas do Domínio Conexo;
      3. no momento da marcação da banca de defesa de Tese, ter 2 (dois) trabalhos publicados em periódicos científicos indexados ou como livro ou capítulo de livro, sendo ao menos 1 (um) deles publicado ou aceito para publicação, no mínimo, em estrato B2, quando periódico, ou L2, quanto livro ou capítulo de livro, após o ingresso no curso e, preferencialmente, em coautoria com o orientador;
      4. após a conclusão de todos os créditos de disciplinas, ser aprovado por banca examinadora de Exame de Qualificação composta por 3 (três) doutores, quando serão avaliados o Projeto de Tese de Doutorado e outros requisitos definidos como capazes de revelar a capacidade do aluno para elaborar a Tese;
      5. ter sua Tese de Doutorado, versando sobre tema pertinente ao Curso, aprovada por banca examinadora, nos termos dos Artigos 41, 42 e 43 do presente Regulamento.
    3. O Exame de Qualificação deverá ocorrer no prazo de até 30 meses a partir do ingresso do aluno, sob pena de desligamento do curso.
      § 1.o
      A marcação da banca do Exame de Qualificação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data da realização, devidamente solicitada pelo orientador à Secretaria do PPG/FAU.
      § 2.o
      Excepcionalmente, exclusivamente por interesse do PPGFAU e devidamente justificado por parecer de mérito elaborado por docente permanente do Programa credenciado para orientação de Doutorado e aprovado pelo CCPG-FAU, poderá ser admitida a realização do Exame de Qualificação até 36 (trinta e seis) meses a partir do ingresso do aluno.
      No caso de reprovação no Exame de Qualificação, o aluno terá o direito de se submeter a um segundo e último Exame, a ser realizado em até 90 (noventa) dias corridos após a realização do primeiro exame.
    4. O Curso de Doutorado deve ser concluído em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) e não superior a 48 (quarenta e oito) meses, incluída a apresentação da Tese.
      Parágrafo Único
      Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas, de evidente aderência aos interesses do PPGFAU e aos critérios de avaliação descritos nos documentos de área da CAPES, e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno, esses prazos poderão ser estendidos ou reduzidos por um período inferior a 12 (doze) meses.

Título VI
Das disciplinas

    1. As Disciplinas Obrigatórias dos Cursos de Mestrado e de Doutorado visam a proporcionar conhecimentos específicos no campo da Arquitetura e do Urbanismo, veiculando prioritariamente os conhecimentos produzidos pelas linhas de pesquisa.
    2. As Disciplinas Optativas dos Cursos de Mestrado e de Doutorado têm por objetivo proporcionar conhecimentos específicos no campo da Arquitetura e do Urbanismo.
    3. As Disciplinas do Domínio Conexo permitem oferecer conhecimentos complementares, teóricos e metodológicos, de outros campos de conhecimento.
    4. Todas as disciplinas do PPGFAU devem ter plano de curso que especifique seus objetivos, conteúdos, bibliografia e critérios de avaliação, aprovado pelo Colegiado.
    5. A matrícula do aluno regular em disciplina será efetuada com o conhecimento do seu Professor Orientador, que emitirá parecer sobre o pedido.

Título VII
Da orientação dos alunos

    1. Cada aluno regular terá um Professor Orientador alocado quando do resultado do processo seletivo.
      § 1.o
      Ao longo do período de seu curso, é facultado ao aluno, através de solicitação devidamente fundamentada, solicitar uma única mudança de Orientador à Coordenação do PPG, que encaminhará a solicitação à deliberação da Comissão de Pós-Graduação.
      § 2.o
      É facultado ao Professor Orientador solicitar dispensa de orientação à Coordenação do PPG, que encaminhará a solicitação à deliberação da Comissão de Pós-Graduação.
    2. O Professor Orientador dirigirá o programa de estudos do orientando, cabendo a ele a aprovação a cada semestre da matrícula nas disciplinas do Curso.
    3. O Professor Orientador deve ter o título de Doutor ou ter reconhecido o Notório Saber pela Universidade de Brasília e ser credenciado pelo Decanato de Pós-graduação (DPG), em conformidade com as normas gerais da Universidade de Brasília, e as vigentes para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do PPGFAU.

Título VIII
Do aproveitamento de créditos

    1. As disciplinas cursadas com aprovação em cursos de pós-graduação stricto sensu em instituições nacionais ou estrangeiras, antes da admissão no atual curso, poderão ter seus créditos aproveitados até um máximo de 70% dos créditos em disciplinas exigidos para os Cursos de Mestrado e de Doutorado, sendo exigido parecer favorável do Orientador.
      § 1.o
      O aproveitamento de disciplinas cursadas no país ou no exterior pode ocorrer, mediante solicitação à Comissão de Pós-Graduação, de duas formas: (i) mediante análise da equivalência com disciplinas do curso em que o aluno está registrado, sendo concedido crédito na disciplina equivalente da Universidade de Brasília; (ii) por meio da atribuição do nome da disciplina, conforme cursada ou por uma designação genérica, mesmo sem a verificação de equivalência.
      § 2.o
      O aproveitamento de estudos dependerá sempre da aprovação da Comissão de Pós-Graduação; nos casos em que as disciplinas tenham sido cursadas há mais de dez anos, deve ser apresentado um parecer circunstanciado do orientador no qual fique clara a contínua relevância e atualidade dos conteúdos anteriormente estudados.

Título IX
Da avaliação do desempenho acadêmico dos alunos

    1. A avaliação do desempenho acadêmico obedecerá às disposições do Regimento Geral da UnB e às normas que regulam o ensino de pós-graduação na UnB, bem como aos critérios de avaliação estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.
    2. O trancamento geral de matrícula só poderá ocorrer exclusivamente nos casos previstos no regulamento da Universidade de Brasília.
    3. O aluno será desligado do Mestrado ou Doutorado na ocorrência de uma das seguintes situações:
      1. após duas reprovações em disciplinas do curso;
      2. após duas reprovações no exame de qualificação;
      3. se, findo o período de trancamento previsto no regulamento da Universidade de Brasília, não reativar a matrícula;
      4. se não efetivar matrícula a cada semestre;
      5. se for reprovado na defesa de tese ou dissertação;
      6. não cumprir os prazos previstos no artigo 29, para o curso de mestrado, e artigo 34, para o curso de doutorado, deste regulamento;
      7. se ultrapassar os prazos de permanência no curso, previstos neste regulamento e na Resolução CEPE 0080/2017, ou norma que venha à substituí-la;
      8. por conduta ética inadequada, nos termos do Estatuto e Regulamento Geral da Universidade de Brasília e demais normas vigentes.
      Parágrafo único
      Exceto para aqueles desligados com base no inciso VIII deste artigo, na eventualidade de o aluno desejar retornar ao curso após o desligamento deverá ser novamente aprovado na seleção, podendo, então, solicitar o reaproveitamento dos créditos obtidos em disciplinas cursadas, a critério da Comissão de Pós-Graduação e aprovação do CCPG-FAU.

Título X
Da obtenção do título de mestre

    1. Para obter o diploma de Mestre, o aluno, em cumprimento das exigências do Artigo 28 do presente Regulamento, deve ter sua Dissertação de Mestrado defendida em sessão pública e aprovada por uma banca examinadora.
      § 1.o
      O Mestrando deverá entregar à Secretaria de Pós-Graduação arquivo digital da Dissertação, até 30 (trinta) dias corridos antes da data fixada para seu exame.
      § 2.o
      A sessão pública de defesa da Dissertação deverá ser anunciada pelo PPGFAU com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos e realizada durante período letivo regular da UnB.
    2. A Comissão Examinadora será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por dois outros membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado ao Programa, e por um suplente, e será aprovada pela Comissão do Programa de PósGraduação, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado, definidos pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, conforme o artigo 11, inciso VI, da Resolução CEPE 0080/2017.
      § 1.o
      Os membros da Comissão Examinadora deverão ter o título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de dissertação.
      § 2.o
      Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa, mediante indicação da Comissão de Pós-graduação do Programa.
    3. A banca examinadora atribuirá à Dissertação uma das seguintes menções: aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação.
      § 1.o
      As decisões da banca examinadora serão tomadas por unanimidade, delas cabendo recurso à CPP somente por vício de forma.
      § 2.o
      No caso de a banca examinadora exigir revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
      § 3.o
      No caso de a banca examinadora exigir reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, diante da mesma banca, uma segunda versão do trabalho apresentada no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a 3 (três) meses.
      § 4.o
      A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará o desligamento do aluno do Curso.
    4. Uma vez aprovada a Dissertação, a ata da banca examinadora deverá ser homologada pela CCPG-FAU e a Secretaria do PPGFAU deverá encaminhar os documentos exigidos ao DPG, nos termos previstos na Resolução CEPE nº 0080/2017, e 1 (um) exemplar para o Cediarte (Centro de Documentação Edgard Graeff).

Título XI
Da obtenção do título de doutor

    1. Para obter o diploma de Doutor, o aluno, em cumprimento das exigências do Artigo 33 do presente Regulamento, deve ter sua Tese de Doutorado defendida em sessão pública e aprovada por uma banca examinadora.
      § 1.o
      O Doutorando deverá entregar na Secretarica do PPGFAU arquivo digital da Tese, até 30 (trinta) dias corridos antes da data fixada para seu exame.
      § 2.o
      O Doutorando deverá providenciar a reprodução e envio de cópias impressas caso seja solicitado por quaisquer membros da banca, no prazo estipulado no Parágrafo Primeiro deste artigo.
      § 3.o
      A sessão pública de defesa da Tese deverá ser anunciada com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos e, preferencialmente, realizada durante período letivo regular da UnB.
    2. A Comissão Examinadora será presidida pelo professor orientador, este sem direito a julgamento, e composta por três outros membros titulares e um suplente.
      § 1.o
      Os membros referidos no caput deverão ser possuidores de título de Doutor e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de tese.
      § 2.o
      Dentre os membros titulares, um deve ser vinculado ao Programa, e os demais, externos, sendo pelo menos um deles não vinculado à Universidade de Brasília.
      § 3.o
      A Comissão Examinadora será aprovada pela Comissão de Pós-Graduação, observados os critérios de excelência na área de conhecimento do trabalho a ser avaliado, definidos pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, conforme o artigo 11, inciso VI, da Resolução CEPE 0080/2017.
      § 4.o
      Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa, mediante indicação da Coordenação do Programa.
    3. A banca examinadora atribuirá à Tese uma das seguintes menções: aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação.
      § 1.o
      As decisões da banca examinadora serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo recurso à CPG somente por vício de forma.
      § 2.o
      No caso de a banca examinadora exigir revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no prazo de 30 (trinta) dias.
      § 3.o
      No caso de a banca examinadora exigir reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, diante da mesma banca, uma segunda versão do trabalho apresentada no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a 6 (seis) meses.
      § 4.o
      A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará o desligamento do aluno do Curso.

Título XII
Doutorado por Defesa Direta de Tese

    1. O PPGFAU poderá, em conformidade com os Arts. 42 a 45 da Resolução CEPE 080/2017, em caráter excepcional, admitir Defesa Direta de Tese de candidatos que apresentem alta qualificação artística, literária, científica ou técnica, para o que o candidato deverá apresentar tese finalizada em tema diretamente relacionado a uma das áreas de concentração do Programa.
      Parágrafo único
      O CCPG-FAU editará regulamentação específica para os procedimentos relativos aos artigos 42 a 45 da resolução CEPE 080/2017, versando sobre o processo e critérios para avaliação da qualificação do perfil dos candidatos.

Título XIII
Dos certificados e diplomas

    1. Ao aluno que concluir o Curso de Mestrado, com a observância de todas as exigências contidas no presente Regulamento e demais normas complementares, será conferido o título de Mestre em Arquitetura e Urbanismo.
    2. Ao aluno que concluir o Curso de Doutorado, com a observância de todas as exigências contidas no presente Regulamento e demais normas complementares, será conferido o título de Doutor em Arquitetura e Urbanismo.

Título XIV
Das disposições finais e transitórias

  1. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela CPP.
  2. Ficam vinculados a este regulamento os alunos ingressantes no PPGFAU a partir da data de aprovação desta norma pela CPP.
  3. Os alunos ingressantes no PPGFAU em data anterior à vigência deste regulamento poderão aderir, através de manifestação expressa, aos termos deste regulamento.
  4. Ficam Revogados todos os Regulamentos da Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo anteriores a este Regulamento.
  5. Os casos omissos serão apreciados pela CCPG-FAU, e submetidos à CPP.